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16 de Abril de 2024
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    Saiba o que mudou para sua empresa com o COVID-19

    Publicado por Rafael da Silva Aires
    há 4 anos


    Em meio a uma crise inesperada causada por uma pandemia que assola todo o mundo, assim como nas demais nações, nós também tivemos que tomar novas medidas para mitigar o colapso financeiro, seja dentro da nossa casa ou da nossa empresa. Para isso o governo brasileiro tomou algumas medidas e mudou algumas regras legais para abrandar o impacto dos efeitos causados pela pandemia provocada pelo Covid-19.

    Neste resumo iremos tratar de algumas medidas específicas para pessoas jurídicas com incidência na CLT (código trabalhista).

    Sem delongas, vamos então aos tópicos:

    Quanto a flexibilização trabalhista para férias e feriados: A medida provisória 927/2020 flexibilizou algumas exigências previstas na CLT para a concessão de férias e quanto ao banco de horas dos funcionários. Esta prerrogativa tem de ser usada por empresas que estejam com as portas fechadas e que, devido a decretos estaduais e municipais que minimizaram o contato social, resultaram na queda exponencial de suas receitas, comprometendo a vida da empresa. No caso das férias, o empregador (patrão) pode comunicar o empregado com até 48 horas de antecedência (e não mais 30 dias como prevê o art. 135 da CLT); e sabe aquele 1/3 de férias que todo mundo adora? Pois é, o pagamento não precisa ser antecipado e pode ser pago até o mês dezembro. Outra novidade é que com a MP (medida provisória), também é possível que o patrão adiante períodos de férias de quem ainda não tem o direito. No caso das férias coletivas, está dispensada a comunicação ao Ministério da Economia e respectivo sindicato. Agora quanto ao banco de horas também pode ser adiantado, assim como todos os feriados do ano. A suspensão do contrato de trabalho por quatro meses foi derrubada pelo governo.

    Quanto ao FGTS: O recolhimento deste fundo pode ser suspenso pelos empresários aos funcionários que o receberiam nos meses de março, abril e maio deste ano e recolher o montante parcelado em até 06 vezes posteriormente. No entanto, para que a suspensão deste pagamento seja válida é imprescindível que o empresário informe ao e-Social até o dia 7 de cada mês (ou até 20 de junho de 2020) para que não haja a cobrança de multas em cima do valor atrasado. Essa parte é muito importante, agora que já sabe acesse: https://portal.esocial.gov.br/

    Quanto a declaração de rendimentos de pequenas empresas optantes do Simples Nacional e MEI: estas terão prazo até 30 de julho de 2020. A medida é da Receita Federal.

    Quanto ao crédito para pagamento de folha salarial de pequenas empresas: O governo anunciou nesta sexta-feira (03/04/2020) os termos da MP 944/2020 que liberará hoje, dia 06/04/2020, uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas quitarem suas folhas de pagamento durante dois meses. Durante os dois meses de financiamento da folha, a empresa não poderá demitir o funcionário, salvo por justa causa prevista no art. 482 da CLT. Isso estará no contrato de financiamento. O texto da MP é pequeno, dê uma conferida http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm.

    Por fim, o Governo pagará auxílio-doença a infectados por Covid-19: A Secretaria de Previdência e trabalho anunciou que o INSS pagará o afastamento dos primeiros 15 dias para os empregados com diagnóstico de Covid-19 com escopo de minimizar os impactos econômicos causados pelo vírus. Como se sabe, os 15 primeiros dias de afastamentos do funcionário por motivo de doença é pago pelo empregador, deste modo, a ideia do Governo (isso mesmo, ainda está na fase de planejamento) é que estes primeiros 15 dias sejam pagos pelo Governo quando o funcionário for acometido pelo COVID-19, sem necessidade de perícia médica para tanto. Todavia, o grande porém é que este trabalhador entra no final da fila do INSS, que têm cerca de 1,4 milhão de pessoas aguardando o benefício.

    Este foi um pequeno resumo para que possamos entender algumas das medidas recentes criadas pelo Governo Federal para ajudar as nossas pessoas jurídicas e por consequência proteger nossos empregos.

    Um grande abraço a todos, Rafael Aires (Advogado Especilizado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/saiba-o-que-mudou-para-sua-empresa-com-o-covid-19/836076864

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